Percorrendo entre leitura da doutrina da seara da Familia sobre o tema obrigação alimentar, permito-me discorrer que por mais severa se constitua nossa legislação exigindo, restringindo, oprimindo ao cidadão ao cumprimento da sua obrigação alimentar, o foco para preventivamente evitar situações de constrangimento e de beligerância entre o alimentante e alimentado deve voltar-se para além do rigor das legislações pertinentes.

O preocupação deve recair sobre um foco social, envolvendo a educação do cidadão aos compromissos familiares e afetivos que durantes sua vida ira assumir.

Despertar neste o real sentido do sentimento amor na sua pureza mais clássica sem vulgaridade primando pelo respeito ao próximo.

O código de processo Civil 13105, deu maior status a questões da Ordem do Direito  de Família, definindo um capítulo especial para tratar de um tema tão envolvente que gera reflexos expressivos na vida de muitos.

Os profissionais do mundo jurídico devem ter muita sensibilidade para requerer e auxiliar em todo processo de temas que envolvam Direito de Família, cientes que muitas vezes para as soluções de temas ácidos, deverá transpor orgulho e outras características do conteúdo humano.

A busca da conciliação para soluções, não pode criar embaraços para a efetividade da prática da justiça tendo em seus remédios e recursos legais o maneira de resguardar e requerer o direito.