Quanto à pensão judicial, não há valor ou percentual preestabelecido, não há valor mínimo ou máximo para o pagamento de pensão.
Há princípios jurídicos que norteiam sua definição.
Estes princípios viabilizam e definem o cumprimento desta obrigação estabelecida, seja qual o vínculo ou natureza desta.
O que de fato é, temos responsabilidade pelas nossas ações ou vínculos criados ou já existentes no meios sociais.
Por vezes, temos mais do que o dever em cumprir a obrigação, temos o direito em fazê-la, nos limites de nossa capacidade atendendo a necessidade em uma proporcionalidade que resguarde a dignidade humana das partes desta obrigação.
Fatos expostos e provados em ambiente judicial, consensual ou não, homologará os limites de seu compromissos.