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Artigos Do Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é o procedimento necessário para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido, a fim de proceder a partilha dos bens entre os respectivos herdeiros. Sendo que o inventário deve ser iniciado no prazo de até 60 dias, sob pena de multa.


Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que alterou a redação do art. 982 do Código de Processo Civil, possibilitou que o inventário seja realizado EXTRAJUDICIALMENTE, por meio de escritura pública em TABELIÃO DE NOTAS, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, com a ressalva que o autor da herança não tenha deixado testamento e haja acordo entre os herdeiros quanto a partilha dos bens.

Trata-se, de uma faculdade conferida aos herdeiros, que também poderão optar pela via judicial se assim entenderem. Já a via judicial é obrigatória e única no caso de existência de testamento ou interessados incapazes, bem como quando houver divergência entre os herdeiros quanto à partilha de bens.

O inventário realizado através de TABELIÃO DE NOTAS pode ser RESOLVIDO EM POUCOS MESES, tendo na maioria das vezes um procedimento mais célere do que o realizado através do judiciário, que pode levar anos para ser resolvido.

Atuamos com os dois tipos de inventários, judicial e extrajudicial, sendo que se você já propôs judicialmente o inventário e ele ainda não foi solucionado, há possibilidade de transferi-lo para EXTRAJUDICIAL podendo ser resolvido em cartório de forma mais célere.

A nova modalidade de inventário exige a prestação de assessoria do advogado que deverá seguir as bases do exercício da advocacia, ou seja, a ética, a responsabilidade e os deveres de aconselhar e informar precisamente seus clientes, sobre todo o ato notarial.

A atuação do advogado em todo o procedimento administrativo é idêntica à esfera judicial, no que se refere aos seus deveres, suas responsabilidades e todos princípios éticos, de acordo com o estatuto da advocacia e código de ética e disciplina (Lei 8.906/1994).

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